Portaria SVMA n° 105 e a revogação da Portaria SVMA n° 130 A Portaria SVMA n° 105 de 2024 trouxe mudanças significativas no manejo da vegetação de porte arbóreo e nas normas ambientais da cidade de São Paulo.

Tudo sobre a atual Portaria SVMA n° 105 de 2024 e a revogação da Portaria SVMA n° 130 de 2013

A Portaria SVMA n° 105 de 2024 trouxe mudanças significativas no manejo da vegetação de porte arbóreo e nas normas ambientais da cidade de São Paulo. Um exemplo prático disso é a reestruturação do processo de autorização para corte de árvores, que agora exige um relatório técnico detalhado elaborado por engenheiros ambientais credenciados.

Essa mudança garante maior controle e evita remoções desnecessárias, promovendo a preservação ambiental e a urbanização sustentável. Com a revogação da antiga Portaria SVMA n° 130 de 2013, as diretrizes agora refletem uma abordagem mais moderna e eficiente para a proteção das áreas verdes e arborização urbana.

 

O que muda com a Portaria SVMA n° 105 de 2024?

A nova portaria, publicada em 14 de novembro de 2024, estabelece critérios e procedimentos para autorizações de manejo da vegetação arbórea e intervenções em áreas de preservação permanente (APPs). O objetivo é promover uma gestão ambiental mais responsável e alinhada às demandas urbanas atuais.

 

Principais pontos da Portaria SVMA n° 105:

Objetivo: Regulamentar o manejo e intervenção em áreas arborizadas para garantir a preservação ambiental.

Critérios técnicos: A portaria define normas claras para corte, transplante e compensação ambiental em projetos que envolvam vegetação arbórea.

Transparência: Foram incorporados anexos detalhando os procedimentos para solicitação e autorização de intervenções.

 

A Portaria SVMA n° 105 de 2024 trouxe mudanças significativas no manejo da vegetação de porte arbóreo e nas normas ambientais da cidade de São Paulo. Um exemplo prático disso é a reestruturação do processo de autorização para corte de árvores, que agora exige um relatório técnico detalhado elaborado por engenheiros ambientais credenciados.

 

A revogação da Portaria SVMA n° 130 de 2013

A antiga portaria, que vigorava desde 26 de agosto de 2013, tratava de normas relacionadas à compensação ambiental e manejo de árvores. No entanto, muitas das suas diretrizes foram consideradas desatualizadas frente às novas demandas ambientais e urbanas.

Com a Portaria SVMA n° 105, houve:

-Substituição de procedimentos: Normas relacionadas ao processo de autorização de corte e transplante de árvores foram reformuladas, agora exigindo maior detalhamento técnico e um planejamento ambiental mais criterioso. Isso beneficia profissionais ao oferecer diretrizes mais claras e consistentes, enquanto os moradores ganham com maior proteção das áreas verdes, resultando em uma arborização urbana mais sustentável.

-Foco em sustentabilidade: Maior ênfase na preservação das áreas verdes.

-Aprimoramento técnico: Inclusão de critérios mais robustos para autorizações de manejo e compensações ambientais.

 

Benefícios da Portaria SVMA n° 105 de 2024

Modernização da legislação ambiental: Regras atualizadas para atender às demandas ambientais e urbanas, facilitando o cumprimento das exigências legais por empresas e profissionais do setor.

Gestão eficiente: Procedimentos claros reduzem a burocracia e agilizam os processos de autorização, permitindo que projetos de urbanização e manejo arbóreo avancem de forma mais organizada.

Preservação garantida: A compensação ambiental foi aprimorada, com incentivos específicos para projetos de reflorestamento e a criação de áreas verdes urbanas, promovendo benefícios ecológicos e climáticos.

Impacto positivo para os moradores: O incentivo à manutenção de áreas arborizadas contribui para a melhoria da qualidade do ar e redução de ilhas de calor, além de promover maior bem-estar na comunidade.

Gestão eficiente: Procedimentos mais claros para solicitações de autorizações ambientais.

Preservação garantida: Incentivo à compensação ambiental com foco em sustentabilidade.

 

Importância para a arborização urbana

São Paulo enfrenta o desafio de equilibrar crescimento urbano e preservação ambiental. A Portaria SVMA n° 105 de 2024 é um passo crucial para garantir que intervenções em áreas verdes sejam realizadas com responsabilidade e transparência. Empresas especializadas, como a PROG Ambiental, desempenham um papel essencial nesse cenário, oferecendo serviços de poda, remoção e estudos arbóreos de acordo com as novas normas.

 

 

Perguntas Frequentes (FAQ) Sobre a atual Portaria SVMA

O que é a Portaria SVMA n° 105 de 2024?

A Portaria SVMA n° 105 regulamenta o manejo da vegetação de porte arbóreo em São Paulo, estabelecendo diretrizes para autorização de intervenções e compensações ambientais.

Qual foi a principal mudança com a revogação da Portaria SVMA n° 130 de 2013?

A nova portaria substituiu as normas antigas por diretrizes mais modernas, focadas na sustentabilidade e na preservação ambiental.

Como a PROG Ambiental pode ajudar com as novas normas?

A PROG Ambiental oferece serviços especializados em poda, remoção e laudos arbóreos, garantindo que todas as intervenções estejam em conformidade com a legislação vigente.

 

 

Entre em contato

Está em busca de soluções eficazes para autorizações ou estudos arbóreos em São Paulo? Entre em contato com a PROG Ambiental e aproveite uma consultoria técnica personalizada. Garantimos suporte completo para que seu projeto esteja em conformidade com as mais recentes normas ambientais.

Visite nosso site em progambiental.com.br ou envie uma mensagem pelo WhatsApp para (11) 98581-6068 e descubra como podemos ajudar! A PROG Ambiental está à disposição para oferecer soluções técnicas e eficazes.

 

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