Remoção de Árvores com Risco de Queda: O que Diz a Lei?

Uma árvore aparentemente saudável pode, na verdade, representar um perigo oculto. Galhos pesados, raízes comprometidas ou um tronco oco são sinais que, ignorados, podem causar acidentes sérios. Quando o assunto é remoção de árvores com risco de queda, a primeira dúvida que surge é: “é permitido cortar?”. A resposta é sim — mas dentro da lei e com a devida autorização.

Este artigo foi elaborado pela equipe de redação da PROG Ambiental, empresa especializada em poda, remoção e laudos arbóreos na cidade de São Paulo. Aqui você entenderá os critérios legais, os procedimentos obrigatórios e o que a legislação brasileira determina sobre o tema.

 

 

O que caracteriza uma árvore com risco de queda?

De acordo com a International Society of Arboriculture, parceira da PROG Ambiental, o risco de queda pode ser identificado por diversos fatores estruturais e ambientais. Entre eles, destacam-se:

– Troncos ocos ou rachados;

– Inclinação acentuada da árvore;

– Apodrecimento nas raízes;

– Queda frequente de galhos pesados;

– Proximidade perigosa com edificações ou redes elétricas.

Esses sinais exigem um laudo técnico que confirme o risco, feito por um profissional habilitado, como um engenheiro agrônomo ou um biólogo especializado em arboricultura urbana.

 

 

Remoção de árvores com risco de queda: o que diz a legislação?

No Brasil, a remoção de árvores com risco de queda é regulada principalmente por legislações municipais e estaduais. No caso específico da cidade de São Paulo, vigora a Lei nº 17.331/2020, que exige autorização prévia da prefeitura — mesmo em áreas privadas.

O processo padrão para retirada de uma árvore envolve os seguintes passos:

 

1. Solicitação formal: o proprietário do imóvel deve protocolar o pedido junto ao órgão ambiental municipal.

2. Laudo técnico: um documento assinado por profissional habilitado, detalhando os riscos e justificando a necessidade da remoção.

3. Vistoria: a prefeitura realiza uma análise in loco para verificar o estado da árvore.

4. Autorização: caso aprovado, o município emite a licença autorizando a remoção.

Importante destacar que a retirada sem esse trâmite pode resultar em multas ambientais pesadas, além de processos judiciais. Portanto, o corte sem permissão não é uma alternativa viável.

 

Uma árvore aparentemente saudável pode, na verdade, representar um perigo oculto. Galhos pesados, raízes comprometidas ou um tronco oco são sinais que, ignorados, podem causar acidentes sérios. Quando o assunto é remoção de árvores com risco de queda, a primeira dúvida que surge é: "é permitido cortar?". A resposta é sim — mas dentro da lei e com a devida autorização.

 

Exceções à regra: quando o risco é imediato

Em casos extremos, como após tempestades ou quando há risco iminente à vida, a remoção pode ser feita de forma emergencial. No entanto, ainda assim é necessário comunicar o poder público posteriormente e apresentar documentação que comprove o ocorrido.

Alguns municípios, como o Rio de Janeiro, adotam protocolos específicos com análises visuais e métodos técnicos de avaliação de risco, conforme determinações de portarias locais. A cidade de São Paulo segue critérios semelhantes, priorizando sempre a segurança da população e o equilíbrio ambiental.

 

 

Alternativas à remoção: poda e transplante

A remoção de árvores com risco de queda nem sempre é a única solução. Em muitos casos, a poda estratégica — realizada por empresas especializadas como a PROG Ambiental — pode resolver o problema sem prejudicar a saúde da árvore ou o ecossistema local.

Outra opção viável é o transplante, que consiste na retirada da árvore de seu local atual e seu replantio em outro espaço apropriado. Esta prática, porém, exige planejamento técnico e estrutura adequada.

 

 

Por que contar com a PROG Ambiental?

Com vasta experiência em serviços de poda, remoção e emissão de laudos arbóreos, a PROG Ambiental atua exclusivamente na cidade de São Paulo, oferecendo suporte técnico completo e atendimento personalizado.

Nossa equipe é capacitada para lidar com todos os trâmites legais e ambientais exigidos, garantindo que a remoção ocorra dentro da lei, com segurança e responsabilidade ambiental. Estamos associados à International Society of Arboriculture (ISA), referência mundial em arboricultura urbana, o que reforça nosso compromisso com as melhores práticas do setor.

 

 

Considerações finais

A remoção de árvores com risco de queda é um tema que exige atenção e responsabilidade. Mais do que cortar, é necessário avaliar, justificar, seguir a legislação e garantir que a decisão seja realmente a melhor para a segurança e o meio ambiente.

Se você tem dúvidas sobre a situação de uma árvore no seu terreno, a recomendação é sempre buscar uma análise técnica. Evite riscos, multas e danos ao ecossistema. Conte com uma empresa especializada como a PROG Ambiental para orientá-lo com precisão.

 

 

 

Perguntas Frequentes

1. Posso remover uma árvore com risco de queda sem autorização?

Não. Mesmo em caso de risco, é necessário solicitar autorização junto à prefeitura de São Paulo. Em situações emergenciais, a remoção pode ser feita, mas deve ser comunicada imediatamente ao órgão competente.

2. Quem pode emitir o laudo técnico para remoção de árvores?

O laudo deve ser feito por um profissional habilitado, como engenheiro agrônomo, biólogo ou técnico em meio ambiente, com experiência em arborização urbana.

3. A PROG Ambiental pode cuidar de todo o processo de remoção?

Sim. A PROG Ambiental oferece desde a vistoria técnica até a emissão de laudos, solicitações junto à prefeitura e execução da poda ou remoção, tudo de forma legal e segura.

 

 

Precisa remover uma árvore com segurança e dentro da lei?

Fale agora com a equipe da PROG Ambiental. Atendemos toda a cidade de São Paulo com serviços completos de poda, remoção e laudos técnicos. Ligue para (11) 2577-1980 ou envie uma mensagem no WhatsApp (11) 98581-6068. A natureza agradece e sua segurança também!

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